sábado, 11 de junho de 2011

Regime de partilha de bens

  • A comunhão parcial de bens: Nesse caso, os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão como propriedade individual de cada um dos cônjugues, e todos os bens que venham a ser adquiridos pelo casal após o casamento serão de propriedade comum.

  • Regime de comunhão universal de bens: Todos os bens atuais e futuros do casal serão comuns. Com direito a partilha de heranças.

  • Separação universal de bens: Nesse regime não ocorre nenhum tipo de partilha. Ele é obrigatório para noivos (as) acima de 60 anos e abaixo dos 16, para evitar qualquer tipo de "manipulação" que possa ocorrer de qualquer parte.

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