- Certidão de batismo dos noivos
- Certidão de nascimento
- RG e CPF
- Prova de habilitação civil ou certidão de casamento civil
- Preenchimento da ficha fornecida pela igreja
- Para o casamento religioso com efeito civil, a igreja e o cartório entram em contato, sem necessidade de um representante do cartório no local do casamento, pois, o representante religioso assina o processo civil no lugar do juiz de paz.
http://www.pontodosnoivos.com.br/casamento-religioso/celebracao-do-casamento-religioso-fora-da-igreja/1.html
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